LGPD em condomínios: tudo que você precisa saber
Desde agosto deste ano, passou a vigorar a Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD. Essa lei se aplica sobre todas as instituições, e isso inclui os condomínios, e qualquer descumprimento já pode acarretar em multas e sanções.
Sim, a LGPD também tem a ver com condomínios. Mas como? Se você achava que essa lei tinha relação com empresas comerciais e prestadoras de serviços que coletavam e compartilhavam dados pessoas da população, você está certo! Mas a lei se aplica a qualquer entidade que colete dados das pessoas por meio de suas operações, e isso pode incluir o seu condomínio, então fique atento às mudanças!
Formulamos este texto para detalhar tudo que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e como ela pode demandar mudanças operacionais no seu condomínio. Confira este artigo!
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada como um mecanismo que limita a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais da população brasileira por parte de empresas e organizações. Essa lei abrange os âmbitos online e offline, além de ser considerada um divisor de águas acerca da segurança de informações privadas no Brasil.
A LGPD é um marco também para o cidadão brasileiro, que retoma o poder das próprias informações.
A lei 13.709 também joga sobre as empresas a responsabilidade de uma gestão mais consciente das informações pessoais compartilhadas pelos clientes. Com a nova legislação, as instituições são obrigadas a informar quais informações são coletadas, por quanto tempo elas são armazenadas e como vão proteger esses dados.
Que impacto a LGPD tem nos condomínios?
Um condomínio, ainda que tenha CNPJ, não é considerado oficialmente uma empresa. Ainda assim, a Lei Geral de Proteção de Dados pode ser aplicada.
Por mais que haja uma discussão jurídica acerca dessa aplicação, já que a coleta de dados feita por condomínios não tem fins comerciais, a tendência da maioria de juristas é em direção a achar que os condomínios devem rever suas políticas de gestão de dados para evitar problemas legais em caso de mau uso dessas informações.
Portanto, o recomendado é que os condomínios sigam os seguintes passos para começarem a se prevenir contra sanções da LGPD.
- Fazer um levantamento dos dados pessoais obtidos pelo condomínio, seja de moradores, visitantes ou funcionários;
- Rever a necessidade da coleta dessas informações;
- Limitar o acesso a esses dados ao menor número possível de pessoas;
- Avaliar a segurança do armazenamento dessas informações e, se necessário, investir em um aprimoramento neste aspecto;
É importante lembrar que, em caso de detecção de alguma coleta excessiva de dados, é recomendado que se realize a exclusão deles.
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O que muda na segurança do meu condomínio?
Diversos prédios residenciais, estabelecimentos comerciais e edificações de vários tipos têm sistemas de segurança que coletam informações pessoais básicas como RG e CPF, mas alguns condomínios têm sistemas de segurança que envolvem reconhecimento facial e até coleta de biometria. Isso faz das portarias os pontos mais significativos em relação à LGPD.
Justamente por isso, é essencial para as copropriedades que executem uma reformulação em suas documentações, caso sua gestão de controle de acesso seja dependente de uma coleta de dados.
A seguir você pode ver alguns documentos que podem ser adotados pelo condomínio:
- Acordo de confidencialidade com funcionários do prédio;
- Manual para os colaboradores e moradores com orientações a respeito da coleta, tratamento e segurança dos dados pessoais;
- Definição de políticas internas e externas de privacidade, em dois documentos separados que devem ficar disponíveis para consulta. Um para condôminos e funcionários, e o outro para visitantes e prestadores de serviços, respectivamente.
É válido também acrescentar cláusulas relacionadas à LGPD nos contratos e funcionários e solicitar o mesmo por parte de terceirizadas que prestam serviço ao seu condomínio.
Além disso, é recomendado instruir os funcionários da portaria acerca das políticas de proteção de dados, pois eles precisarão ter pleno conhecimento de tudo isso quando perguntados por visitantes.
A que tipo de penalidade está sujeito em caso de descumprimento da LGPD em condomínios?
Não se trata apenas de penalidades financeiras, mas o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados é danoso à imagem da sua empresa ou condomínio. Entre as possíveis punições é válido destacar os seguintes exemplos:
- Multas de 2% do faturamento bruto, podendo chegar a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da violação;
- Bloqueio e exclusão dos dados coletados que tenham relação com a irregularidade;
- Suspensão parcial do banco de dados sob o qual seu sistema opera;
- Suspensão da sua atividade, caso aplicável.
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